Comissão legítima


Pagamento de comissão ao corretor pela venda de imóvel é legítima

Quem está procurando um imóvel para alugar ou comprar deve ficar atento a uma cláusula do contrato assinado com o corretor, chamado de Termo de Visita, ou Termo de Compromisso. Segundo o texto, o cliente deve dar preferência ao primeiro profissional que mostrar o imóvel. Caso contrário, o valor de 6% sobre a venda, relativo à comissão do corretor, deve ser pago a ele, mesmo que a negociação tenha sido concluída com o dono do imóvel.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), Danilo Santana, a cláusula não é abusiva. “O corretor tem o direito de receber pelo serviço prestado”, diz. O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Kênio Pereira, concorda. “A cláusula garante o direito do profissional, que tem que captar o imóvel e fazer toda a mediação do negócio. É um trabalho árduo, que deve ser valorizado”, comenta.

Pereira explica que, de acordo com o Decreto nº 81.171 de 29/06/78, que regulamenta a Lei nº 6.530 de 12/05/78, com o Código Civil e com a praxe de mercado, o trabalho de promoção de venda de um imóvel é sempre remunerado pelo proprietário do imóvel. A conclusão do negócio garante ao profissional 6% sobre o valor negociado, segundo estipulado na Tabela de Honorários do Sindicato dos Corretores de Imóveis, homologada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).


Concorrência prevalece sobre contrato

Apesar disso, Santana ressalta que uma série de “pegadinhas” podem confundir o consumidor. A primeira delas é com relação à livre concorrência de mercado. Como o proprietário pode deixar o imóvel à venda em diversas imobiliárias, se um corretor oferecer um preço menor pelo imóvel, o consumidor pode optar pelo valor mais baixo. Assim, o pagamento da comissão ao corretor que mostrou o imóvel primeiro não é obrigatória.

Outra dica é com relação ao tempo entre as visitações. O presidente da ABC explica que o contrato não é vitalício. Por isso, se o consumidor visitou o apartamento em dezembro, por exemplo, e o revisitou em fevereiro com outro profissional, ele tem o direito de adquirir o imóvel com o segundo. “As condições mudaram, o preço do imóvel mudou. Pode ser que o consumidor tenha conseguido um empréstimo, garantindo o capital para efetuar a compra. É outro cenário”, diz.

Por outro lado, se o consumidor visitar o imóvel acompanhado de um profissional e concretizar a compra diretamente com o proprietário, o corretor tem o direito de acionar a Justiça para receber a comissão. Conforme afirma Danilo, provavelmente o juiz entenderá que a negociação foi realizada mediante uma ação de má-fé e decidirá pelo pagamento. Embora, inicialmente, a comissão deva ser paga pelo proprietário do imóvel, neste caso o comprador também pode ser acionado.

 

Fonte: Hoje em Dia
Extraído de Unir Consultoria
 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...